"Por trás de cada direito, existe uma história. Ajudar você a ser ouvido é o que nos move."
Nossa iniciativa surgiu da necessidade de oferecer DE FORMA SIMPLES ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E HUMANIZADO para quem precisa solicitar o BPC/LOAS – o Benefício de Prestação Continuada garantido pela lei brasileira.
Estamos aqui para ajudar você ou quem precisa a conquistar esse direito diretamente junto ao INSS.
📌 Mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, é possível ter acesso ao benefício!
Conte com a nossa equipe para orientar, acompanhar e lutar pela sua aprovação.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está garantido por lei, conforme a Constituição Federal (art. 203, inciso V) e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nos artigos 20 a 21-A.
Esse benefício faz parte da Assistência Social, que é um dos três pilares da Seguridade Social, junto com a Previdência e a Saúde.
A principal diferença é que a Assistência Social atende qualquer pessoa que realmente precise de ajuda, mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS, ao contrário dos benefícios da Previdência, que exigem contribuições.
Recebe 1 salário mínimo por mês:
👵 Idoso com 65 anos ou mais
♿ Pessoa com deficiência de qualquer idade
Desde que comprove:
Que não tem como se sustentar sozinho;
E não tem ajuda suficiente da família.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não têm renda suficiente para se manter sozinhas nem são sustentadas pela família.
Não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito a esse benefício. Ele é pago pelo Governo Federal, no valor de um salário mínimo por mês.
Além disso, a lei garante que mesmo quem mora em lar de idosos, asilos ou instituições de longa permanência pode receber o BPC, conforme o art. 20, §5º da Lei 8.742/93.
Para conseguir o BPC, é necessário:
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Ter uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
Passar por uma avaliação social feita por assistente social do CRAS;
Ter documentação pessoal regularizada.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) também pode ser concedido à pessoa com deficiência, mesmo que ela nunca tenha contribuído com o INSS.
Mas afinal, o que é considerado deficiência para esse benefício?
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015) explica que é considerada pessoa com deficiência quem tem um impedimento de longo prazo que pode ser:
🧍♂️ Físico (como paralisias, amputações, entre outros);
🧠 Intelectual (como atraso no desenvolvimento ou deficiência intelectual);
🧘 Mental (como transtornos psiquiátricos graves);
👂👁 Sensorial (como perda de visão ou audição).
O BPC/LOAS é um direito assegurado a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social, incluindo casos como autismo (TEA), surdez, deficiência visual, paralisia cerebral, deficiência intelectual, síndrome de Down, paralisia ou amputações de membros, doenças neurológicas graves, mobilidade reduzida, doenças mentais severas, entre outras condições que comprometam a autonomia e a qualidade de vida.
Para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), a pessoa precisa provar que não tem condições de se sustentar sozinha nem de receber apoio suficiente da família.
A lei (Lei 8.742/93) e as decisões da Justiça entendem que:
➡️ A família está em situação de vulnerabilidade quando a renda mensal por pessoa da casa é menor que 1/4 do salário mínimo.
Para calcular a renda familiar, o INSS considera como membros da família somente as pessoas que:
Vivem na mesma casa (ou seja, sob o mesmo teto);
Têm os seguintes vínculos com o requerente (quem está pedindo o BPC):
🔹 O próprio requerente
🔹 Cônjuge ou companheiro(a)
🔹 Pais (ou madrasta/padrasto, se os pais não estiverem presentes)
🔹 Irmãos solteiros
🔹 Filhos e enteados solteiros
🔹 Menores sob tutela judicial (tutelados)
Na maioria dos casos, não!
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social (como aposentadorias e pensões).
❗Mas existem algumas exceções, ou seja, situações em que o BPC pode ser recebido junto com outro benefício. São elas:
✅ Benefício de assistência médica
✅ Pensão especial de natureza indenizatória
✅ Remuneração recebida por contrato de aprendizagem ou estágio
✅ Aposentadoria ou pensão de até 1 salário mínimo
✅ Outro BPC recebido por outro membro da mesma família (Tema 312 do STF)
👉 Importante: esses valores não entram no cálculo da renda familiar para análise de um novo pedido de BPC.
Bom, agora vou te explicar o próximo passo.
Somos uma equipe multidisciplinar formada por ADVOGADOS, MÉDICOS E ASSISTENTES SOCIAIS unidos por um propósito maior: acessar a dignidade através do BPC/LOAS. ESSE É O NOSSO DIFERENFCIAL! SABEMOS ONDE AUMENTAR MUITO MAIS A OPORTUNIDADE DO BENEFÍCIO!
O requerimento será no INSS, não precisamos entrar com uma ação agora no começo, somente se o INSS negar.
Vamos fazer um estudo detalhado da sua situação, escrever para o INSS tudo o que você está passando, qual sua situação e fazer o pedido administrativo juntando todos os
documentos necessários.
Depois vamos te orientar como passar na perícia (médica ou social) e quais documentos você vai apresentar no dia da perícia.
Vamos lutar por esse benefício para você ou quem necessita receber e mudar a sua situação financeira.
E nossa missão é transformar cada direito reconhecido em vida com dignidade.
Entre em contato pelo WhatsApp 31 98285-7423 / 31 98472-1206 com o formulário abaixo preenchido, para conseguirmos atendê-lo de forma mais rápida e eficiente. Não cobramos pela consulta.
Duarte Moura é advogado e consultor jurídico com sólida e reconhecida trajetória na área do Direito Previdenciário, acumulando mais de 700 processos sob sua atuação direta. Sua experiência abrange desde benefícios por incapacidade, aposentadorias, BPC/LOAS, até ações revisionais e de reconhecimento de tempo especial e rural — sempre com foco na garantia de direitos e na dignidade do segurado.
Atua com sólida formação acadêmica e ampla experiência prática, mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia, com forte atuação no Direito Previdenciário, além de atuar nas áreas de Proteção de Dados, Direito Civil, Trabalhista, de Família, Sucessões, Imobiliário e Notarial.
Sua atuação é fortalecida por uma equipe multidisciplinar composta por advogados, médicos e assistentes sociais, garantindo ao cliente um atendimento técnico, humanizado e estratégico em todas as fases do processo.